Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RODOLPHO AMARAL
- Advogado
- CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB 31423/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000302-37.2024.4.03.6319 AUTOR: RODOLPHO AMARAL Advogado do(a) AUTOR: CAIO GUIMARAES CAMPANA - ES31423 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pleiteia a revisão de benefício previdenciário. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e nada fez. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda. Princípio do impulso oficial do processo.
III -
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, em combinação com o artigo 321, § único, ambos do CPC. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
