Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GEOVANI FERREIRA DE LIMA
- Advogado
- DIEGO DA SILVA SANTOS (OAB 389137/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000302-40.2020.4.03.6137 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: GEOVANI FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO DA SILVA SANTOS - SP389137 D E S P A C H O O disposto no §2º do art. 8º da Lei nº 12.514/11, incluído pela Lei nº 14.195/21 (determinação de arquivamento, sem baixa na distribuição, das Execuções Fiscais movidas pelos Conselhos Profissionais de valores inferiores a R$ 2.500,00) tem cunho tão-somente processual, podendo e devendo, portanto, incidir sobre os processos executivos fiscais em tramitação quando da entrada em vigor da referida Lei nº 14.195/21 (caso dos autos).
E não poderia ser diferente, porque, por óbvio, somente é possível arquivar processos que já estejam tramitando. Aqueles que, porventura, venham a ser ajuizados após a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, para cobrança de valores inferiores a R$ 2.500,00, não serão sobrestados, mas sim extintos por falta de interesse de agir do Conselho Exequente. Considerando, pois, que o valor da presente EF não supera o aludido valor mínimo, e que, não há qualquer garantia nos autos, que pudesse dar ensejo a seu prosseguimento, determino o imediato arquivamento do feito em tela, sem baixa na distribuição, no estado em que se encontra, com arrimo no §2º do art. 8º da Lei nº 12.514/11, na redação dada pela Lei nº 14.195/21.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
