Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUELI MONTEIRO DOS SANTOS DE AZEVEDO
- Advogado
- MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547/MS)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000302-53.2026.4.03.6000 EMBARGANTE: SUELI MONTEIRO DOS SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO - MS8547 EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
DESPACHO
Defiro o pedido de ID 564643076, a fim de determinar que o oferecimento de bens à garantia seja decidido no bojo da própria Execução Fiscal principal, e não no presente incidente de Embargos à Execução, de sorte a preservar a adequada via processual, evitar a indevida ampliação do objeto dos presentes embargos e resguardar a coerência decisória no âmbito da execução fiscal, onde se concentram os atos constritivos e as deliberações acerca da suficiência e idoneidade das garantias ofertadas.
Tal providência impede a duplicidade de análise sobre a mesma matéria, prestigia os princípios da economia processual e da segurança jurídica, além de assegurar que eventual substituição ou aceitação de garantia seja apreciada pelo juízo natural da execução, que detém plena visão do estado do crédito exequendo e das medidas já adotadas para sua satisfação. Trasladem-se para os autos da Execução Fiscal 5008192-77.2025.4.03.6000 cópia dos seguintes documentos: petição de ID 535646477 e documentos anexos, e manifestação de ID 564643076, bem como cópia da presente decisão.
Postergo o juízo de admissibilidade dos presentes embargos até a decisão sobre o bem oferecido em garantia nos autos principais. Intimem-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura eletrônica. BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA Juiz Federal
