Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- VALMIR GOMES DE MIRANDA
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000302-74.2022.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR: DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL EM NAVIRAÍ MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: VALMIR GOMES DE MIRANDA
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial no qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL a VALMIR GOMES DE MIRANDA, indiciado pela prática do crime previsto no artigo 334-A do Código Penal (ID. 249474458). Contudo, o Parquet Federal noticiou nos autos o falecimento do indiciado, ocorrido em 2023 (ID. 333099559).
É o relatório. Fundamento e
Decido. Considerando que restou satisfatoriamente comprovado o óbito do indiciado VALMIR GOMES DE MIRANDA (ID. 333099560), ocorrido no ano de 2023, deve ser extinta a punibilidade em relação a ele, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação aos fatos imputados ao indiciado VALMIR GOMES DE MIRANDA, uma vez que comprovado o óbito, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Procedam-se às anotações quanto à situação processual do réu e às comunicações necessárias. Não há bens a serem destinados por este Juízo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
