Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Tupã
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- M. L. P. R.
- Advogado
- WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA (OAB 375170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5000302-75.2026.4.03.6122 EXEQUENTE: M.
L. P. R. REPRESENTANTE: ELENICE CUSTODIO REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ELENICE CUSTODIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA - SP375170 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
ID 596427902 e 599743014. Considerando o parecer do Ministério Público Federal, CHAMO O FEITO À ORDEM. Embora a parte autora tenha indicado Décio Alves Ribeiro como segurado recluso e juntado certidão de recolhimento prisional em seu nome (IDs 596113992 e 596113993), o processo administrativo (ID 596115651) refere-se a benefício cuja instituidora é Nayara Pacheco Masso, mãe da autora, sem menção a Décio Alves Ribeiro.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência e, se necessário, regularizar a instrução dos autos, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Após, tornem conclusos.
Intime-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta
