Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- POLICIA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000303-06.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL FLAGRANTEADO: MARIA APARECIDA NARCIZA PINTO D E S P A C H O Tendo em vista os atos praticados pela Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP (ID 351509974), providencie-se eventual regularização necessária no BNMP 3.0/CNJ, salientando que já foi expedido alvará de soltura (ID 351525174).
Expeça-se carta precatória para fiscalização do cumprimento das medidas cautelares estabelecidas. Observando a Portaria PRES/CORE nº 29/2022-TRF3, bem como a Portaria DFORSP nº 104/2022-SJSP, determino a remessa de documento(s) e/ou bem(ns) apreendido(s) e eventualmente recebido(s) neste Juízo ao Setor de Depósito Judicial do Fórum Federal de Guarulhos/SP, a fim de que permaneça(m) ali acautelado(s) à disposição deste Juízo, devendo-se providenciar a inserção de ofício no processo SEI nº 0018049-54.2022.4.03.8001, para os encaminhamentos pertinentes.
No mais, dê-se vista dos autos aos membros naturais do MPF e da DPU em Guarulhos/SP, aguardando-se a remessa do inquérito policial relatado, observado o prazo legal pertinente. CÓPIA DO PRESENTE
DESPACHO
SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA: - ao i. Juízo Federal de uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Amazonas, para FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES impostas à investigada abaixo identificada: (a) comparecimento mensal, para informar e justificar suas atividades, perante o Juízo Federal do local de seu domicílio; (b) proibição de alterar a sua residência sem prévia permissão da autoridade processante; (c) proibição de ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar à autoridade processante o lugar onde poderá ser encontrada (art. 328, CPP); (d) proibição de ausentar-se do País sem autorização judicial, ficando seus passaportes retidos; (e) comparecimento a todos os atos da investigação e do processo quando intimada, e de receber as intimações e citação via WhatsApp, mantendo atualizados nos autos endereço, telefone e e-mail. (f) fornecer comprovante de endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
INVESTIGADA MARIA APARECIDA NARCIZA PINTO, brasileira, filha de Izolina Narciza Pinto e Aristoteles Pinto de Oliveira, nascida em 11/10/1995, natural de Careiro/AM, CPF 032.***.***-30, com endereço na Rua do Advento, nº 5, Bairro da Paz, Manaus/AM, CEP 69048-090, tel. 92 9150-3844. Intimem-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
