Intimação
D- Órgão
- Gab. 49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- MAURA XIMENES TRELHA
- Advogado
- LUIZ CARLOS BRAGA LIMA (OAB 9661/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000303-40.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab.
49 - DES. FED. ERIK GRAMSTRUP APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURA XIMENES TRELHA Advogado do(a) APELADO: LUIZ CARLOS BRAGA LIMA - MS9661-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de recurso em que a questão discutida se encontra sob exame do Superior Tribunal de Justiça, que submeteu o seguinte tema ao regime de repetitividade com determinação de suspensão do andamento dos processos, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (Tema 1.188 - Recursos Especiais 1938265/MG e 2056866/SP): “Definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”.
Ante o exposto e com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, que regula os procedimentos relativos à tramitação dos recursos cuja matéria foi submetida ao regime dos Recursos Repetitivos e de Repercussão Geral, determino o sobrestamento do feito. Após intimação das partes, PROCEDA a Subsecretaria às anotações pertinentes. São Paulo, data constante da certificação da assinatura eletrônica.
