Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALDIR APARECIDO DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000303-51.2026.4.03.6319 AUTOR: WALDIR APARECIDO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR - SP232230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço, com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, em nome da parte autora e/ou documentos que provem a relação entre a pessoa cujo nome está no comprovante e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do marido da demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também), servindo para tanto somente correspondências encaminhadas por concessionárias de serviço público (água, luz, gás ou telefone), entidades estatais.
Caso não disponha de comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte fazer juntar, além do comprovante em nome de terceiro, declaração de próprio punho no sentido de que habita com referida pessoa (esclarecendo o período e a natureza da sua relação com o terceiro), bem como declaração desse último reconhecendo a veracidade do fato, acompanhado dos documentos pessoais do terceiro. Neste caso, o documento colacionado aos autos, ID 578058696, não é suficiente para comprovar a residência, considerando que não demonstra, precisamente, se o autor reside no local ou não, razão pela qual é necessário a juntada de correspondência encaminhada por concessionárias de serviço público (água, luz, gás ou telefone), entidades estatais.
Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
