Intimação
D- Órgão
- 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Juiz das garantias
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MARCELO ALMEIDA HOLANDA
- Advogado
- CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5577/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000303-60.2025.4.03.6004 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Juiz das garantias REQUERENTE: MARCELO ALMEIDA HOLANDA Advogado do(a) REQUERENTE: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO - MS5577 REQUERIDO: DELEGADO POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA formulado por MARCELO ALMEIDA HOLANDA, visando à revogação do sequestro e bloqueio de bens móveis, imóveis e ativos financeiros. Eis a narrativa de MARCELO. O ora requerente foi alvo de uma representação criminal que solicitou o sequestro de bens imóveis, móveis e ativos financeiros. Essa ação ocorreu como parte da "Operação Esculápio", deflagrada em 19 de abril de 2024.
O Juízo deferiu parcialmente a representação policial, autorizando o sequestro de valores e ativos financeiros correspondentes a 20% dos valores brutos (excluída a correção pela taxa SELIC), o sequestro e bloqueio de bens imóveis, e o bloqueio de veículos via sistema RENAJUD. O requerente contesta esse valor, alegando que ele não reflete a realidade, pois deveria considerar apenas o valor do salário recebido e não a remuneração final que inclui vantagens de carreira não objeto da investigação.
Todavia o requerente afirma que, após a implementação das medidas assecuratórias, todos os seus bens (imóveis, móveis e ativos financeiros) foram bloqueados, com um valor aproximado de R$ 3.500.000,00, cuja origem é lícita, o que representa um "manifesto excesso” de garantia.
Diante do exposto, MARCELO propõe oferecer como garantia 50% do imóvel residencial localizado na Rua Colombo, Lote 52, conforme matrícula anexa. Esse imóvel foi avaliado em R$ 600.000,00, perfazendo a quota-parte do requerente em , valor que ele considera suficiente para garantia. O MPF, instado, não se manifestou. É o relato do necessário, decido.
