Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARIANE APARECIDA FERREIRA
- Advogados
- JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSE SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000303-63.2026.4.03.6121 AUTOR: ARIANE APARECIDA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSMARA SECOMANDI GOULART - SP124939 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE SECOMANDI GOULART - SP220189 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. Acolho o requerimento Num. 562641532, pelo que HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC/2015. Incabível condenação em honorários advocatícios. Custas pela autora, observada a suspensão do §3º do artigo 98 do CPC/2015, em razão da gratuidade que ora defiro.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.
