Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE PEREIRA BEZERRA
- Advogados
- FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP), GLACIENE AMOROSO (OAB 305809/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAÍ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000303-67.2024.4.03.6304
AUTOR: JOSE PEREIRA BEZERRA Advogados do(a)
AUTOR: FABIANA DE SOUZA - SP306459, GLACIENE AMOROSO - SP305809 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
SENTENÇA
Vistos em Inspeção Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras do §2° do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, última parte, da lei 9.099/95 aplicado subsidiariamente.
Decido. A parte autora deixou de cumprir, injustificadamente, decisão judicial que lhe incumbia após ser instado ao seu cumprimento, não observando ônus processual próprio. Decorrido o prazo para cumprimento, não apresentou a documentação requerida, nem se manifestou a respeito. Deve, portanto, ser o feito extinto sem resolução de mérito ante a ocorrência do abandono da causa. Assim, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III e 354 do Código de Processo Civil, que emprego subsidiariamente.
Estão as partes desoneradas do pagamento de verbas de sucumbência e do recolhimento de custas processuais, nesta instância judicial.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquive-se. Jundiaí, 7 de maio de 2024.
