Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NEUSA PEREIRA NOVELLI
- Advogado
- NATHAN FELLIPE FERREIRA (OAB 425771/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000303-86.2024.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: NEUSA PEREIRA NOVELLI Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHAN FELLIPE FERREIRA - SP425771 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI S E N T E N Ç A NEUSA PEREIRA NOVELLI impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra o CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I DE SÃO PAULO, por meio do qual pleiteou a concessão da segurança para reabertura do processo administrativo para reconhecimento do tempo de atividade rural como seguro especial, além da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Antes da análise do pedido liminar e notificação do impetrado, o impetrante requereu a desistência do feito (Id 331556849).
DECIDO. Em face de que a relação processual não se perfectibilizou, pois a autoridade coatora ainda não foi notificada, acolho o pedido da impetrante de desistência da ação. POSTO ISSO, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. Em caso de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010 do CPC). Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se a parte contrária para manifestar-se a respeito, nos moldes do artigo 1.009, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.
Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
