Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- WELBER COSTA BAIMA
- Advogados
- WELBER COSTA BAIMA (OAB 7870/MT), ANA CAROLINA ROZENDO DE SAO JOSE (OAB 25478/MS)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000304-07.2023.4.03.6007 AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL - SR/DPF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: RUI CARLOS GIOTTO INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: WINICIUS ANTONIO DE MORAES CASTRO BUENO INVESTIGADO: ELINALDO FERREIRA NECO ADVOGADO do(a) INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA: ANA CAROLINA ROZENDO DE SAO JOSE - MS25478 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: WELBER COSTA BAIMA - MT7870
DESPACHO
Tendo em vista que a proposta de ANPP e sua aceitação se deram pela via epistolar, presume-se a voluntariedade do aderente (id. 326315515) Considerando que a aceitação da proposta implicava na confissão dos fatos imputados ao investigado, conforme constou expressamente, preenchido este requisito (confissão). Assim, e considerando que a pauta de audiências desta Vara Federal está sobrecarregada e a necessidade de dar prioridade aos processos com réus presos, àqueles decorrentes de grandes operações, àqueles constantes das metas do CNJ e àqueles com prazo prescricional mais adiantado, dispenso a audiência prevista no § 4º do art. 28-A do CPP, sem prejuízo de marcá-la de ofício ou a requerimento das partes, mesmo no curso do cumprimento do ANPP, acaso se constatem indícios de constrangimento indevido.
Tendo o acusado (a) ELINALDO FERREIRA NECO, assistido por seu advogado, manifestado vontade livre e consciente de aceitar o acordo proposto pelo MPF (id. 579332693), HOMOLOGO a avença nos seguintes termos: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00 à vista, ou de R$ 3.000,00 em até seis parcelas de R$ 500,00; b) não cometimento de crimes durante a vigência do acordo, sob pena de perda de eventuais valores já pagos e retomada da persecução penal; c) apresentação de certidões e folhas de antecedentes da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Federal do seu domicílio.
Em atenção ao -A, § 6º, do Código de Processo Penal, fica o Ministério Público Federal intimado a iniciar a execução do presente acordo junto ao juízo de execução penal por meio do sistema SEEU. Informo que para a sua distribuição deverá ser utilizada a classe 12729 - Execução de Medidas Alternativas e o assunto 12730 - Acordo de Não Persecução Penal. DÊ-se ciência a defesa, de que deverá encaminhar, a presente decisão ao réu pelo meio mais rápido (podendo ser, inclusive, via WhatsApp), a fim de que o réu possa dar cumprimento.
