PODER JUDICIÁRIO Nº RELATOR: OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000304-40.2020.4.03.6127 RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARTHA HELENA GARCIA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MODESTO - SP56808-N OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000304-40.2020.4.03.6127 RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARTHA HELENA GARCIA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MODESTO - SP56808-N OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face da sentença que julgou procedente o pedido a fim de condenar o INSS a conceder o benefício do auxílio por incapacidade temporária, fixando, ainda, como data de cessação (DCB) o prazo de 6 (seis) contados da implantação do benefício.
Assiste parcial razão à parte recorrente. Nessa senda, cumpre destacar o seguinte trecho da sentença: ‘(...) Em relação à existência da doença e da incapacidade, a prova pericial médica constatou que a parte autora apresenta incapacidade parcial e temporária para o trabalho, com sugestão de reavaliação em 6 meses: A autora está com 56 anos de idade, desempregada, e trabalhou até março de 2018 como balconista.
Relatou que em 2017 iniciou dor nos braços e foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo. Em fevereiro de 2019 foi submetida à correção do punho esquerdo. Fez fisioterapia até setembro de 2019. As queixas atuais são de dor nos braços, formigamento nas mãos e câimbras nos dedos das mãos. No exame físico a deambulação estava normal, sem apoios, sem dificuldade em sentar e levantar da cadeira, força normal nos membros superiores, sem alterações funcionais em ombros, teste de Tinel e Phalen positivos nas mãos.
De acordo com relatório do AME datado de 26/06/2020 e entregue na perícia, a requerente ainda permanece com síndrome do túnel do carpo bilateral e lesão em ombros (tendinopatia do supra espinhal). Poderá haver nova cirurgia. A autora possui capacidade laborativa, mas com restrições para carregamento de pesos, movimentação repetitiva de flexão de punhos ou movimentação lateral e braços elevados, em especial acima da linha dos ombros.