Intimação
D- Órgão
- 36º Juiz Federal da 12ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ZELINA FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS (OAB 313345/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000304-43.2024.4.03.6307 RELATOR(A): RENATO DE CARVALHO VIANA RECORRENTE: ZELINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARCUS VINICIUS MARINO DE ALMEIDA BARROS - SP313345-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA (COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício da pensão por morte, sob o fundamento de que não restou demonstrada a dependência econômica entre a recorrente e o seu ex-cônjuge (segurado falecido), cujo óbito ocorreu em 12/06/2023. Inicialmente, mister salientar que, na espécie, é viável o julgamento monocrático.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. ATIVIDADES ESPECIAIS. RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - De acordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ao proferir decisão monocrática, o relator não viola o princípio da colegialidade, ante a previsão do agravo interno para submissão do julgado ao Órgão Colegiado. - No caso em preço, não há nos autos conjunto probatório da exposição aos agentes alegados, não sendo cabível o enquadramento como labor especial dos períodos requeridos. - Impossibilidade de caracterização da insalubridade baseando-se apenas na possibilidade de erro do equipamento de medição, quando utilizada a metodologia correta para aferição. - Agravo interno interposto pela parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000998-04.2018.4.03.6119, Rel.
Desembargador Federal ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA, julgado em 04/11/2024, DJEN DATA: 08/11/2024) - grifei PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO POR
DECISÃO
MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
