2ª Vara Federal de Dourados-MS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000304-85.2024.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ANDRE ROBERTO ROLDAO Advogado do(a) REU: NIEL CORREA DE AMORIM - SP295933 D E S P A C H O Considerando a apresentação de resposta à acusação pela defesa constituída, dou o réu por citado. Nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, não verifico a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Da mesma forma, da leitura inicial, observo que os fatos nela narrados constituem crime previsto no ordenamento jurídico, não se operando, de plano, qualquer causa de extinção da punibilidade em favor do acusado. Assim, da análise do acervo probatório coligido até o momento, há justa causa para o recebimento e processamento da denúncia. Não se trata, contudo, de provimento que vise a proporcionar um julgamento antecipado do processo penal.
Somente após a instrução é que se poderá, respeitado o contraditório e a ampla defesa, promover uma adequada análise do fato tido como criminoso pelo Ministério Público, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para 29 de maio de 2025, às 16h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 17h00 de Brasília), oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas comuns HAUNE FAKER DUARTE e REINALDO BARBOSA ALVARENGA JUNIOR e interrogado(a)(s) o(a)(s) réu(é)(s) ANDRE ROBERTO ROLDAO, por meio de videoconferência com esta 2ª Vara Federal.
O acesso remoto se dará mediante conexão com a Sala Virtual desta 2ª Vara Federal, por intermédio do link https://bit.ly/3cFSZDo (Plataforma Microsoft Teams), com antecedência de 15 minutos ao início do ato, cabendo à parte ou testemunha, por incumbência própria, viabilizar os meios tecnológicos necessários para ingresso - uso de computador ou aparelho celular com boa conexão de internet e utilização de fones de ouvido.
Não disponibilizando de tais recursos para participar virtualmente da audiência, a parte ou testemunha deverá informar ao Oficial de Justiça no momento da intimação, a fim de que seja solicitada sala passiva na Comarca ou Subseção de seu domicílio, onde então deverá comparecer presencialmente para o ato. Havendo dúvidas e/ou dificuldades, deverá o interessado entrar em contato com esta Vara Federal - e-mail: [email protected]; ou balcão virtual da 2ª Vara Federal de Dourados/MS: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual.
Saliento que, além da intimação, deverá ser certificado um número de celular atualizado, para viabilizar o envio do link de acesso à audiência, caso necessário, bem como as instruções para acessá-lo, nos moldes do art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 329/2020. Sem prejuízo, intimem-se/requisitem-se as testemunhas por meio de Ofício a ser encaminhado diretamente aos seus superiores, a teor do art. 221, §3º, do CPP, e do art. 11, da Resolução CNJ n. 354/2020.
Consigno que a testemunha, regularmente intimada, que deixar de comparecer sem motivo justificado, poderá ser conduzida por Oficial de Justiça ou apresentada por autoridade policial, podendo ser-lhe aplicada multa de um a dez salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, nos termos dos artigos 218, 219 e 436, §2º, do CPP. Ressalto que a(s) testemunha(s) em gozo de férias deverão igualmente acessar ao link para participar da audiência, se for possível.
Por outro lado, observo que foram arroladas testemunhas exclusivamente de defesa (ID 332760216). Desse modo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o réu demonstrar objetiva e especificamente quais fatos pretende provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de se assim não fizer, serem indeferidas pelo Juízo, evitando-se, dessa forma, a desnecessária prorrogação do trâmite processual e a movimentação da máquina judiciária para oitiva de testemunhas meramente beatificatórias.
Cientifique-se à defesa que, com vistas a evitar atos processuais desnecessários, em homenagem aos princípios da economia e da lealdade processual, deverá esclarecer se a(s) sua(s) testemunha(s) exclusiva(s) são presenciais aos fatos narrados na denúncia ou se são meramente abonatórias ou referenciais sobre a vida pregressa do denunciado. Registro que o testemunho abonatório ou meramente referencial poderá ser prestado mediante declaração escrita com juntada aos autos, em qualquer momento antes do encerramento da instrução do feito.
Fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Demais diligências e comunicações necessárias.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ciência ao MPF. Cópia do presente servirá como: OFÍCIO ao Setor de Requisições Judiciais do Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (e-mail: [email protected]), para comunicação e intimação de HAUNE FAKER DUARTE , matrícula 4266402, e REINALDO BARBOSA ALVARENGA JUNIOR , matrícula 4249700 a respeito da audiência acima designada, bem como para solicitação de um número para contato com as testemunhas (preferencialmente de celular cadastrado para receber mensagens via WhatsApp).
MANDADO DE INTIMAÇÃO (qualificação do réu em anexo, de acordo com LGPD). FINALIDADE DA INTIMAÇÃO:
1) INTIMAÇÃO para que a parte acesse à sala de videoconferências, na data e horário acima designados, oportunidade em que será realizada audiência de instrução, pelo método de videoconferência.
2) INTIMAÇÃO para que a parte informe se tem os recursos necessários para participar da audiência (uso de computador ou aparelho celular com boa conexão de internet) ou se necessita de sala passiva na Comarca ou Subseção de seu domicílio para participar do ato.
3) INTIMAÇÃO para a parte informar número de celular atualizado. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Dourados/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Alves Tavares Juiz Federal Observações: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou pelo link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo NÚMERO DO PROCESSO digite:5000304-85.2024.4.03.6002 No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS utilizar o seguinte código:78b2b017-e464-4884-8aaa-5e1e1bcc5d85