Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
- Advogado
- MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5000305-03.2021.4.03.6123 EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA CPF/CNPJ: 539.***.***-87, CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-59 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MANUCCI PEREIRA ANTONIO CARLOS MANUCCI PEREIRA CPF: 022.***.***-84
DECISÃO
Veio aos autos notícia de que a parte exequente e a parte executada se compuseram administrativamente, mediante parcelamento do crédito exequendo, visando a sua futura extinção pelo pagamento.
DECIDO. DEFIRO A SUSPENSÃO do feito enquanto perdurar o parcelamento, ou até nova manifestação da parte exequente. Apesar da obviedade, ressalto às partes que nesta situação processual não estará correndo prazo prescricional contra o crédito tributário, que também estará com sua exigibilidade suspensa. REMETAM-SE os autos ao arquivo sobrestado em pasta específica. Vindo aos autos manifestação da parte exequente informando a rescisão do parcelamento e pedindo o prosseguimento do feito; apresentado requerimento de diligências executivas, CUMPRA-SE o quanto requerido, desde que nos limites do ordenamento jurídico e sem violação da ordem pública, independentemente de nova decisão do Juízo para tanto – com base no princípio de que a execução se move no interesse da parte exequente.
Havendo requerimento estranho ao ordenamento ou potencialmente violador da ordem pública, venham os autos conclusos para decisão. Pago o crédito exequendo; ou extinto o crédito exequendo, por força de fundamento externo a este feito; venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Todos os atos ordinatórios realizados pela Secretaria deverão fazer remissão ao ID gerado pelo PJe sobre esta decisão interlocutória.
Igualmente todas as novas decisões proferidas pelo Juízo neste feito deverão reiterar a ordem de cumprimento da presente decisão, citando-a conforme o ID gerado pelo PJe.
Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
