Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- REINALDO CHAGAS DOS SANTOS
- Advogados
- PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), ANDRE VOSTOUPAL (OAB 459379/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000305-07.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: REINALDO CHAGAS DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE VOSTOUPAL - SP459379, PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS - SP337682 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento ordinário, por intermédio da qual pretende a parte autora o restabelecimento de benefício por incapacidade. Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal conhecer das “causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
No caso presente, a suposta incapacidade da parte autora decorre de acidente do trabalho – conforme CAT anexada aos autos. Assim, de rigor o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para a apreciação da presente demanda, por vedação absoluta da Constituição da República. Nestes termos, reconheço a incompetência desta Justiça Federal para a apreciação da demanda, e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual de Praia Grande.
Cumpra-se. Int. SÃO VICENTE, 13 de março de 2025.
