Intimação
D- Órgão
- 4º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SONIA MUGARTE DE OLIVEIRA LEAL
- Advogado
- ODAIR JOSE DE LIMA (OAB 20020/MS)
PODER JUDICIÁRIO 4º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000305-21.2025.4.03.6201 AUTOR: MARIA SONIA MUGARTE DE OLIVEIRA LEAL ADVOGADO do(a) AUTOR: ODAIR JOSE DE LIMA - MS20020 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Em petição de ID 356863444, a parte autora informou a superveniente perda do objeto da ação, uma vez que o benefício pleiteado foi concedido na esfera administrativa, e requereu a extinção do feito. Na oportunidade, vieram os autos conclusos para sentença.
Fundamento e decido. Ressalta-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, a vontade do autor é suficiente para a extinção do processo, não sendo necessária a concordância do réu, ainda que já apresentada a contestação, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE. Tendo o(a) subscritor(a) da petição de ID 356863444 poder expresso para desistir, conforme se verifica do instrumento de procuração juntado aos autos (ID 350890745, p.1), HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
