Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAMILA FERNANDA GRAMACHO DA SILVA
- Advogado
- MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000305-70.2021.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: CAMILA FERNANDA GRAMACHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI - SP194426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a concessão do benefício de salário maternidade.
É o relatório.
Fundamento e decido. Conforme consulta processual anexada aos autos para análise da prevenção apontada, observa-se que o autor intentou perante a 3ª Vara Federal desta Subseção outra ação (processo nº 5005389-45.2021.4.03.6103), em 25/08/2021, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Em 25/08/2021 foi proferida decisão declinando a competência a este juízo, em razão do valor da causa. O processo foi distribuído no Juizado Especial Federal em 04/10/2021 e encontra-se com regular andamento.
Tem-se, assim, ações pendentes, através das quais objetiva-se, perante o mesmo réu, o mesmo fim: concessão do benefício de salário maternidade. Nos termos do art. 337, §3º: “há litispendência quando se repete ação que está em curso.” Diante destes fatos, constato a existência de litispendência em relação ao pedido constante desta ação, a ensejar a aplicação do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Necessário destacar que “litispendência” é matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício e em qualquer fase do processo, conforme artigo 337, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Registrada e publicada neste ato.
Intime-se. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 3 de fevereiro de 2022.
