Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ISABELA CORREIA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000305-79.2021.4.03.6130 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: ISABELA CORREIA SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pelo exequente.
É o relatório.
DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Deixo de determinar a intimação da parte exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO Juíza Federal
