Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA CRISTINA JUNQUEIRA DE ALMEIDA
- Advogado
- MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000306-12.2026.4.03.6705 AUTOR: ANA CRISTINA JUNQUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILLO BETONE DE LIMA - SP389297 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MUNICIPIO DE COSTA RICA
SENTENÇA
Vistos em inspeção. Proferido despacho apontando a necessidade de juntada de documentos indispensáveis à adequada instrução da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, inclusive para regularização da representação processual mediante apresentação de procuração válida, a parte autora apresentou manifestação (ID 581766848), defendendo a validade da assinatura aposta no referido documento.
Contudo, a procuração juntada aos autos não atende às exigências legais, por não ter sido assinada com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, tampouco conter assinatura manuscrita compatível com o documento de identificação apresentado, permanecendo irregular a representação processual. Isso porque a assinatura digital que não está acompanhada de certificado de autenticidade emitido por autoridade credenciada carece de um processo de verificação idôneo.
Por conseguinte, tais assinaturas não gozam de presunção legal de autenticidade, sendo consideradas inválidas para fins de regularização da representação processual. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CREDENCIADA.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. Síntese da sentença. Trata-se de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do não cumprimento da exigência de regularização da procuração e da declaração de hipossuficiência acostada aos autos.
2. Recurso da parte autora. A parte autora pede a reforma da sentença alegando a regularidade das assinaturas digitais utilizadas nos documentos que instruem a inicial.
