PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000306-18.2026.4.03.6703 AUTOR: IURI RABELO MELO CURADOR: MARCIA HELENA MARQUES RABELO ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR RABELO MELO - SP365015 CURADOR do(a) AUTOR: MARCIA HELENA MARQUES RABELO REU: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Vistos. IURI RABELO MELO, representado por sua curadora, MÁRCIA HELENA MARQUES RABELO, propôs a presente ação em face da União, para fornecimento do medicamento Leponex 100mg (de referência) – 06 comprimidos ao dia. Afirma que é portador de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F 84.0), associado à Esquizofrenia Hebefrênica (CID-10 F 20.1). Afirma que já utilizou diversos medicamentos, e que necessita do leponex referência, não podendo ser substituído pelo genérico CLOZAPINA.
Requer a concessão dos benefícios da JG, assim como tutela antecipada. Juntou documentos.
É o relatório do essencial.
Fundamento e decido. Por ora, reconheço a competência da Justiça Federal para deliberar sobre a presente demanda, tendo em vista que o medicamento pretendido, em princípio, encontra-se na lista 1A do CEAF. Converto o feito em procedimento de JEF, eis que a competência é absoluta pelo valor da causa. A alegação da necessidade de perícia não impede o processamento pelo JEF. A inicial deve ser regularizada.
Incumbe a parte autora indicar fundamentadamente o valor do tratamento anual com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero). No mais, observo que os holerites anexados aos autos demonstram capacidade financeira da parte autora não só para arcar com as custas do presente feito, como também para arcar com o tratamento pretendido – notadamente se considerado que pretende a concessão de marca específica, rejeitando o genérico que já lhe foi fornecido.
Assim, a curadora da parte autora deve anexar sua última declaração de IR. Isto posto, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para regularizar a inicial: Anexando comprovante de prévio requerimento administrativo do medicamento pretendido – leponex. Retificando o valor da causa, que deve considerar o PMVG na alíquota zero. Anexando cópia de sua última declaração de IR, para apreciação de seu pedido de JG, bem como da incapacidade de arcar com os custos do medicamento.