Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Avaré
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCO AURELIO DE ANDRADE
- Advogados
- OSWALDO MULLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000306-19.2025.4.03.6132 AUTOR: MARCO AURELIO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: OSWALDO MULLER DE TARSO PIZZA - SP268312 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL - SP269240 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por Marco Aurélio de Andrade em face do Instituto Nacional Do Seguro Social- INSS. A parte autora, intimada para proceder à emenda da inicial, a fim de adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, bem assim comprovar domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Avaré, sob pena de extinção, manteve-se silente (ID 441344969).
Ante a fluência do prazo fixado no despacho ID 413960499, sem a devida regularização, os autos seguiram conclusos para extinção. É o breve relato.
Decido. Tendo em vista a inércia da parte autora em não proceder à emenda da inicial, em descompasso com a determinação judicial, o feito deverá ser extinto com base no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o artigo 321 do CPC. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Custas ex lege.
Publique-se.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica.
