Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- CLAUDIA DE ALMEIDA
- Advogado
- MERHY DAYCHOUM (OAB 203965/SP)
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5000306-42.2020.4.03.6181 / 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo
REQUERENTE:
C. D. A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MERHY DAYCHOUM - SP203965
REQUERIDO: M. P. F. -. P. D E C I S Ã O
Vistos. ID 130764598: Trata-se de recurso de apelação interposto em face da decisão ID 98537982, que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão ID 31742879, transitada em julgado em 15/05/2020, (ID 32426769). O recurso interposto é descabido, seja porque não há previsão legal para interposição de apelação contra decisão interlocutória que simplesmente indefere pedido de reconsideração, seja porque já se encontra há muito tempo escoado o prazo recursal em face da decisão originalmente proferida, a qual indeferiu o pedido de o pedido de levantamento de restrição judicial sobre veículo formulado pela parte, evidenciando-se a tentativa de rediscutir, por vias oblíquas, questões já decididas nos autos, em relação às quais não cabe recurso.
Evidentemente, tal tentativa não merece prosperar.
Diante do exposto, não vislumbrando no caso nenhuma das hipóteses de cabimento previstas o artigo 593 do Código de Processo Penal, não recebo a apelação interposta . Intimem-se as partes Após, remetam-se os autos ao arquivo São Paulo, data da assinatura digital (documento assinado digitalmente)
