Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS DE CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000306-42.2026.4.03.6307 AUTOR: CARLOS DE CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a concessão do benefício de incapacidade temporária sob o fundamento de ser portadora de doença que a impossibilita trabalhar. A concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença exige a comprovação do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos essenciais:
1) prova da qualidade de segurado e sua manutenção à época do requerimento do benefício;
2) carência de 12 (doze) contribuições mensais;
3) demonstração de que a doença incapacitante não seja pré-existente à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento;
4) incapacidade laborativa temporária por período superior a 15 (quinze) dias. JÁ para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez os três primeiros requisitos são os mesmos, mas a incapacidade deve ser total e permanente e insuscetível de reabilitação para atividade diversa que garanta a sobrevivência. CASO CONCRETO O autor foi submetido à perícia que concluiu que (Id. 575613916, fl.
5) referiu “ apresenta neoplasia maligna de orofaringe (carcinoma espinocelular; CID C10.8/C10.9), em estadiamento cT4bN2bM0, descrita nos relatórios como localmente avançada e irressecável, em seguimento com cirurgia de cabeça e pescoço e oncologia, sem previsão de alta. Trata-se de tumor agressivo da garganta (orofaringe) originado de células do revestimento mucoso, que pode causar obstrução/comprometimento de via aérea, dor, disfagia e perda ponderal, além de exigir tratamento antineoplásico prolongado.
HÁ comprovação de radioterapia em curso (6/20 sessões), quimioterapia programada, e necessidade de medidas invasivas de suporte: traqueostomia (realizada em 16/01/2026, sem previsão de retirada, com necessidade de aspiração/cuidados contínuos) e dieta enteral exclusiva por sonda por tempo indeterminado. Ao exame clínico pericial, encontrava-se emagrecido, lúcido e orientado, com marcha normal, porém com capacidade de comunicação reduzida em razão da traqueostomia, mantendo boa compreensão e cooperação.
