Intimação
D- Órgão
- Gab. 36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CELSO NEVES DOS SANTOS
- Advogado
- RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA (OAB 17826/MS)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000306-58.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: CELSO NEVES DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA - MS17826-A OUTROS PARTICIPANTES:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000306-58.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab.
36 - DES. FED. MARCOS MOREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: CELSO NEVES DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: RAUAN FLORENTINO DA SILVA TEIXEIRA - MS17826-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pelo INSS em face de Celso Neves dos Santos, contra a sentença que julgou procedente a ação para conceder o benefício de seguro-defeso ao autor, pelos seguintes fundamentos: “[...] A controvérsia cinge-se à existência ou não de regularidade da inscrição do autor como pescador artesanal nos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem assim ao caráter profissional e habitual da atividade pesqueira por ele desenvolvida.
Pois bem. O seguro-desemprego do pescador artesanal está previsto atualmente na Lei nº 10.779/2003, com as alterações da Lei nº 13.134/2015): [...] Inicialmente, diferentemente do defendido pelo INN em contestação, infere-se que o autor exerce atividade pesqueira, na categoria de pescador profissional, desde 31/10/2022 (f. 13). Logo, à época do requerimento administrativo (17/11/2023), o autor já computado prazo superior a 01 (um) ano de exercício de atividade pesqueira.
Outrossim, de acordo com informações contidas no documento de f. 14, o autor encontra-se com o Registro Geral de Atividade Pesqueira -RGP regular. Com efeito, não se vislumbram inconsistências nos registros perante o Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SisRGP), vez que o autor possui inscrição como pescador profissional artesanal desde 2022, exercendo referida atividade até os diais atuais.
