Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- REABILITAÇÃO
- Destinatário
- JIEHUA GUAN
- Advogado
- JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP)
REABILITAÇÃO (1291) Nº 5000307-07.2024.4.03.6110
AUTOR: JIEHUA GUAN Advogado do(a)
AUTOR: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS - SP96213
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Nome: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Endereço: desconhecido D E C I S Ã O
1. Com razão o MPF em sua manifestação ID 319023003, ora adotada como fundamento para decidir. A reabilitação aqui tratada pressupõe a ocorrência de condenação da parte interessada, posto que tem por finalidade justamente afastar as anotações e efeitos pertinentes a decreto condenatório, após o cumprimento das penas impostas. Neste sentido, o art. 93 do CP e o art. 743 do CPP. No caso em tela, a parte requerente foi absolvida, motivo pelo qual não tem interesse processual (=modalidade necessidade) no pleito aqui formulado, isto é, não se lhe mostra necessária a reabilitação criminal.
2. Indefiro, pois, o pedido formulado.
3. Intimem-se.
4. Sem irresignações, ao aquivo.
