Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VICTOR HENRIQUE CARVALHO DA SILVA
- Advogados
- RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB 250431/RJ), FABIO BULHOES LELIS (OAB 258288/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-19.2026.4.03.6342 AUTOR: VICTOR HENRIQUE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação proposta contra a União Federal na qual se postula o pagamento do auxílio-fardamento. Afasto a ocorrência de prevenção/coisa julgada em relação aos processos indicados no termo de possibilidade de prevenção, visto que veiculam pedidos diversos do que consta neste processo.
Intime-se a parte autora para que regularize os tópicos indicados na Informação de Irregularidade, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, cite-se. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica. RODRIGO BERSOT BARBOSA DE GOIS Juiz Federal Substituto
