Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TERESA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
- Advogado
- IAGO GONCALVES FERREIRA (OAB 444095/SP)
1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-44.2025.4.03.6345 AUTOR: TERESA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: IAGO GONCALVES FERREIRA - SP444095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte não emendou nem instruiu sua inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, embora intimada a tanto em duas oportunidades. Logo, desatendido o comando do art. 320 c.c. o art. 321, caput, ambos do CPC, impõem-se o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, da Lei Processual.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Uma vez que a parte não juntou a indispensável declaração de hipossuficiência, indefiro a gratuidade de Justiça. Sem custas e sem honorários nesta Instância, todavia, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Marília, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
