Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JERRI ADRIANO BESERRA
- Advogado
- FABRICIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-47.2023.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: JERRI ADRIANO BESERRA Advogado do(a) AUTOR: FABRICIO FRANCO MARQUES - MS10807 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de ação movida por AUTOR: JERRI ADRIANO BESERRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que requer a indenização por danos morais e materiais. No curso do processo, sobreveio proposta de acordo da requerida, aceita pela parte autora. É o relato do necessário.
Decido. Ante a composição entre as partes, de rigor a sua homologação pelo juízo. Nestes termos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO, efetivado entre as partes, para que produza os seus efeitos jurídicos. Sem custas ou honorários nesta instância. Os valores e critérios de liquidação já foram objeto do acordo e de pagamento, sem necessidade de fase de liquidação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, ao arquivo. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica.
