Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANA LUCIA ALVES BUENO DA CUNHA
- Advogado
- MICHEL FERNANDES SILVA (OAB 522600/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000307-49.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: ANA LUCIA ALVES BUENO DA CUNHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MICHEL FERNANDES SILVA - SP522600 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM SÃO PAULO REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Ana Lucia Alves Bueno da Cunha em face do Superintendente Regional do Incra em São Paulo, objetivando revisar a pontuação obtida no processo seletivo regido pelo edital n. 108/2024, relativamente ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Despachando a inicial, determinei que a impetrante apresentasse comprovante de residência, providenciasse o recolhimento das custas processuais e juntasse cópia integral do recurso administrativo interposto (ID 579544881).
Intimada, a impetrante não se manifestou. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Verifico que, embora intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 579544881, a impetrante se manteve inerte. Assim, não tendo a impetrante se pautado pela determinação judicial, nada mais resta a este Juízo senão indeferir a inicial e extinguir o processo. Outrossim, o não recolhimento das custas processuais acarreta o cancelamento da distribuição.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, “caput” e parágrafo único, e art. 290, todos do Código de Processo Civil. Não são devidos honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
Publique-se. Intimem-se. Barretos, data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
