Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NILIO DANIEL BENITES BENITES
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000307-60.2026.4.03.6005 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: NILIO DANIEL BENITES BENITES
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL em desfavor do NILIO DANIEL BENITES BENITES. No curso do processo, verificou-se o adimplemento integral da obrigação, conforme informações prestadas pela exequente (id 558949356), circunstância que enseja a extinção da execução. É o que importa relatar.
Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita. Assim, diante da informação de satisfação total do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, e nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
