Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- O. D. A. D. B. -. S. D. S. P.
- Advogados
- GISELE CRISTINA DA COSTA (OAB 194645/SP), MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000307-60.2026.4.03.6102 EMBARGANTE: G.
C. D.
C. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: G. D.
C. R.
C. C. G.
C. D.
C. - SP194645 EMBARGADO: O. D. A. D. B. -. S. D. S. P. ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
DESPACHO
1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024.
2. Trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 5012183-46.2025.4.03.6102. Primeiramente, observo que embora o tema ainda esteja aguardando solução definitiva no julgamento do Tema 1302/STF, para o fim destes autos a execução impugnada tem natureza de execução fiscal. Assim, promova, a secretaria, a retificação da autuação para alteração da classe processual para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118).
No mesmo sentido, proceda-se à retificação da autuação para alteração da classe processual do processo nº 5012183-46.2025.4.03.6102 para EXECUÇÃO FISCAL (1116).
3. Apresentada a impugnação e versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, revela-se desnecessária dilação probatória. Destarte, nada mais sendo requerido, tornem os autos à conclusão para sentença. Traslade-se cópia deste provimento para os autos do processo nº 5012183-46.2025.4.03.6102. Int.-se e cumpra-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
