Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO LUIZ DE FRANCA
- Advogado
- THIAGO MOREIRA DA SILVA (OAB 472170/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-62.2025.4.03.6339 AUTOR: JOAO LUIZ DE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO MOREIRA DA SILVA - SP472170 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
SENTENÇA
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOÃO LUIZ DE FRANÇA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A pretensão vem fundada na seguinte narrativa fática: "No dia 13 de fevereiro de 2025 às 16:30h, o autor recebeu uma ligação telefônica de um suposto gerente do Banco, informando que se tratava de um atendente da agência do Banco Bradesco da cidade de Rinópolis-SP onde é correntista.
Durante o contato, o autor foi indagado se havia realizado uma transferência via "Pix" para uma determinada pessoa, o autor desconhecendo a pessoa informada e não tendo realizado nenhuma transferência, negou o feito. O suposto atendente orientou o autor, a realizar o bloqueio de sua conta, uma vez que o mesmo desconhecia a transferência, sendo assim solicitou que o autor acessasse o aplicativo e realizasse o bloqueio imediatamente, diante da preocupação pela suposta transferência realizada, ele seguiu com o procedimento, de acessar o aplicativo.
O autor não passou nenhum dado bancário ou pessoal ao suposto atendente, somente abriu a sua conta no aplicativo do celular, buscando pelo bloqueio da suposta transferência, não localizando nenhuma transferência, ao retornar no aplicativo instantes depois, percebeu que havia sido realizada transferências de suas contas, Caixa Econômica Federal, agência: 0977, conta: 0007948755809-8, sendo subtraído da sua conta da Caixa Econômica Federal a quantia de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), do Banco do Bradesco da cidade de Rinópolis/SP a quantia de R$ 1.670,00 (um mil seiscentos e setenta reais).
Na agência do Banco do Bradesco de Osvaldo Cruz/SP fora realizados dois empréstimos, um no valor de R$ 1.758,92 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) e um no valor de (dois mil e novecentos reais, e trinta e quatro centavos), bem como duas transferências via Pix no valor de (três mil oitocentos e cinquenta reais) e outra no valor de (um mil e setecentos reais) ambas em nome do beneficiário Matheus Cortes Lopes Brito." Fundado no relato acima, o autor requer indenização por danos materiais, no valor de e danos morais, sugeridos em , além da inversão do ônus da prova.
