Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE DALMO VALADAO RAMOS
- Advogados
- RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 24759/MS), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 11078/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000307-68.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JOSE DALMO VALADAO RAMOS Advogados do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078, RODOLFO DA COSTA RAMOS - MS24759-E REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação movida em face do INSS e Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, através da qual postula a parte autora a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em decisão proferida na ADPF 1.236/DF, foi determinada a suspensão de todos os feitos “(...) pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (...)”até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Destaco trecho da decisão: “[...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Portanto, em razão do sobrestamento determinado pelo STF, deverá o feito aguardar o julgamento da referida ADPF para posterior prosseguimento.
Compete às partes acompanhar o julgamento e requerer ao Juízo a retomada do feito, quando assim for possível. Sobreste-se. Intimem-se. Cumpra-se.
