Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVANA MENDES GOMES
- Advogado
- MIRIAN MIRAS SANCHES COLAMEO (OAB 187886/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000307-97.2026.4.03.6316 AUTOR: SILVANA MENDES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRIAN MIRAS SANCHES COLAMEO - SP187886 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Com a inicial vieram os documentos da parte autora, dentre os quais foi juntado comprovante de endereço que indica, como seu domicílio, município não sujeito à jurisdição deste Juizado. Consoante disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 10.259/01, que disciplina sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, está previsto que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta para processar, conciliar e julgar causas que tramitem sob o rito sumaríssimo.
Sabe-se que para a constituição válida e regular de uma relação processual há de se observar a presença de certos requisitos, dentre eles, a jurisdição como pressuposto processual de existência e a competência do juiz, como de validade. Assim, considerando que o domicílio da parte autora não está abrangido pela jurisdição desta Vara do Juizado Federal, há de se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito em comento.
Logo, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto
