Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ELIZABETE MOTTA
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000308-13.2021.4.03.6137 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: ELIZABETE MOTTA
SENTENÇA
A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Levante(m)-se a(s) indisponibilidade(s) de ID 325890342 e 342045196. Solicite-se, COM URGÊNCIA, a devolução da precatória de ID 510938123. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que tal verba já fora incluída no valor da execução. Diante do irrisório valor remanescente das custas (vide valor da causa e GRU de recolhimento das custas iniciais), desnecessária a intimação do(a) Executado(a) para recolhimento, eis que a tentativa de recebimento resultaria mais onerosa aos cofres públicos que o não pagamento do valor devido.
Ocorrendo o trânsito em julgado do decisum em tela e considerando que o valor das custas é inferior ao valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União (§5º do art. 1º da Portaria nº 75/2012-MF), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
