Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCAS SATTELMAYER APOLINARIO
- Advogados
- JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA (OAB 460727/SP), VERONICA DRIELY BISPO DOS SANTOS (OAB 481491/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000308-20.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: LUCAS SATTELMAYER APOLINARIO Advogados do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE PINELLI DA SILVA - SP460727, VERONICA DRIELY BISPO DOS SANTOS - SP481491 REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO - DETRAN, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de demanda proposta em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, objetivando o nulidade de ato administrativo.
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 6º, da Lei 10.259/2001, podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. No caso concreto, não há no polo passivo as pessoas jurídicas supracitadas . Portanto, a Justiça Federal é incompetente para julgar o pleito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 64 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada neste ato.
Intime-se.
