Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE SOUZA CABRAL JUNIOR
- Advogado
- DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000308-68.2025.4.03.6138 AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA CABRAL JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE LUIZETTI - SP317070-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. No curso do procedimento, houve composição das partes (IDs 593661135 e 597531159). Homologo, pois, a transação e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios conforme acordado.
Intime-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ, pelo meio mais expedito, com cópia desta sentença e da proposta de acordo do INSS, para a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora, nos termos do acordo, independentemente do trânsito em julgado. Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, com a implantação do benefício, prossiga-se nos termos da Portaria vigente deste juízo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
