Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI
- Advogado
- DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000308-97.2017.4.03.6122 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANILO HORA CARDOSO - SP259805
DESPACHO
1. Petição ID nº 443149600: A renúncia do mandato é direito potestativo do procurador constituído, que deve, contudo, proceder da forma legal prevista para a validade do ato. Compulsando os autos verifico que não existe comprovação de que o e-mail juntado ao ID nº 443157303 foi recebido pela executada, ora constituinte. Por outro lado, se constatado que a renúncia de mandato foi regularmente comunicada é prescindível qualquer outro ato por parte do juízo, sendo ônus do então representado constituir novo advogado.
Esse o quadro, fica o renunciante intimado a comprovar a efetiva comunicação de sua renúncia.
2. Em nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo definitivo nos termos da sentença ID nº 415350283.
Intime-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
