Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIMARA IPOLITO RAMOS LUIZ
- Advogados
- KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP), ISABELA BATISTA SOARES (OAB 405045/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000309-04.2026.4.03.6337 AUTOR: LUCIMARA IPOLITO RAMOS LUIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROLYNE DE SOUZA COSINHA - SP471819 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELA BATISTA SOARES - SP405045 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS - SP355860 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), que deverá(ão) juntar aos autos cópia do processo administrativo da parte autora. Pretendendo ouvir testemunhas, as partes deverão: i) arrolá-las desde logo, até o limite de 3 (três) para cada parte, sob pena de preclusão; ii) demonstrar a pertinência do depoimento da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455.
O eventual requerimento de intimação pessoal de testemunha deverá ser apresentado de forma destacada, fundamentando as razões da necessidade de tal intimação. Havendo arrolamento de testemunha domiciliada fora da competência territorial desta Subseção Judiciária de Jales, a parte deverá fundamentar especificamente sobre a necessidade de oitiva de tal testemunha específica, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de Carta Precatória.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. P.I. Jales, data lançada eletronicamente.
