PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000309-19.2026.4.03.6332 CRIANÇA INTERESSADA: J.
L. F. S. A. REPRESENTANTE: LUCIENE DOS SANTOS ANDRADE ALMEIDA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA - SP193779 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LUCIENE DOS SANTOS ANDRADE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE I N F O R M A Ç Ã O D E I R R E G U L A R I D A D E Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): x
1 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação (em nome do autor ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular, além de cópia do documento ou firma reconhecida) OU declaração firmada pelo próprio advogado sobre a impossibilidade de se obter o documento;
2 - O comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro sem declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu RG, justificando a residência da parte autora no imóvel;
3 - O endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial diverge do constante do comprovante anexado;
4 - Documento de identidade oficial da parte autora ou de seu representante (RG e CPF, carteira de habilitação, etc) NÃO FOI APRESENTADO OU ESTÁ ILEGÍVEL;
5 - Os dados da parte autora (ou de seu representante) apresentados em sua qualificação (nome, RG e CPF) divergem daqueles que aparecem na documentação trazida com a inicial;
6 - O nome da parte autora (ou de seu representante) na qualificação diverge daquele que consta do banco de dados da Receita Federal;
7 - Ausência / irregularidade de declaração de hipossuficiência, ou documento juntado fora assinado digitalmente (em nome da parte autora OU em nome da parte autora por meio de seu representante);
8 - Ausência / irregularidade de procuração/ substabelecimento ou documento juntado fora assinado digitalmente (em nome da parte autora OU em nome da parte autora por meio de seu representante);
9 - Sendo a parte autora incapaz, não constam documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (certidão de nascimento, termo de curatela provisório ou definitivo);
10 - Apesar de ser a parte autora analfabeta, a procuração não foi outorgada por meio de instrumento público, como exigem os arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil ou por meio de instrumento particular assinado a rogo por duas testemunhas , nos termos do art. 595 do Código Civil, por analogia;
11 - Não consta certidão de recolhimento prisional do segurado (emitida há menos de 30 dias);
12 - O valor da causa não foi informado na petição inicial (cf. arts. 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil) OU não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos;
13 - O valor atribuído à causa é superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (considerada a soma das parcelas vencidas e de até 12 parcelas vincendas) e não foi apresentada renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas;
14 - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide (para ações referentes à concessão de benefício por incapacidade: com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação);
15 - Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide (para ações referentes à concessão de benefício assistencial - LOAS : com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação);
16 - Não consta tela ou resultado do requerimento de seguro-desemprego perante o órgão competente, bem como o resultado do recurso administrativo;
17 - Não consta cópia legível e integral da carteira de trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado;
18 - Falta de indicação na petição inicial do período não reconhecido na via administrativa pelo INSS e que é objeto da ação;
19 - Falta de indicação na petição inicial da causa, da natureza e/ou da data de início da incapacidade alegada;
20 - A inicial não indica de forma clara qual a espécie de benefício objeto da lide OU apresenta indeferimento que diz respeito a benefício diverso daquele que consta do pedido;
21 - Ausência de cópia da matrícula atualizada do imóvel objeto da ação(emitida no máximo até 30 dias antes do ajuizamento da ação);
22 - Ausência de boletim de ocorrência legível e emitido por autoridade competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
23 - Ausência de boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. Caso tenha sido emitido após o 5º dia, necessário mencionar que o atendimento refere-se ao acidente mencionado no Boletim de Ocorrência tratado no item anterior;
24 - Ausência de prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos;
25 - Ausência de comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas (notas e cupons fiscais emitidos com CNPJ ou nome, registro profissional e CPF do emitente);
26 - Ausência de certidão de óbito da vítima (para ações cujo objeto seja indenização pela morte da vítima);
27 - Ausência de laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo (para ações cujo objeto seja indenização pela morte da vítima);
28 - Ausência de documento que comprove o grau de parentesco entre o(s) autor(es) com a vítima (para ações cujo objeto seja indenização pela morte da vítima);
29 - Ausência de prévia reclamação/contestação administrativa (indeferimento de pedido para levantamento de valor não recebido até a data do óbito de beneficiário, etc.);
30 - Documento número , página(s) número está/estão ilegível/ilegíveis.
31 - Ausência de carta de concessão do benefício que pretende ser revisado.
32 - Ausência de qualificação da(s) parte(s) autora/ré na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC.
33 - Estando a parte autora impossibilitada de assinar, a documentação deve ser assinada por duas testemunhas, as quais deverão, obrigatoriamente, anexar cópias de seus documentos de identidade (RG e CPF)
34 - OUTROS: