Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RAFAEL BACHEGA MAGELA
- Advogado
- RAFAEL BACHEGA MAGELA (OAB 19105/MS)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000309-29.2023.4.03.6007 AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL NO MATO GROSSO DO SUL - SR/DPF/MS INVESTIGADO: WILSON ROGERIO DOMINGUES, RENATO DUTRA DOMINGUES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: RAFAEL BACHEGA MAGELA - MS19105
DESPACHO
Tendo em vista que as propostas de ANPPs e suas aceitações se deram pela via epistolar, presume-se a voluntariedade dos aderentes (id. 410840966 e 410842412) Considerando que a aceitação das propostas implicavam nas confissões dos fatos imputados aos investigados, conforme constou expressamente, preenchido este requisito (confissão). Assim, e considerando que a pauta de audiências desta Vara Federal está sobrecarregada, bem como a necessidade de dar prioridade aos processos com réus presos, àqueles decorrentes de grandes operações, àqueles constantes das metas do CNJ e àqueles com prazo prescricional mais adiantado, dispenso a audiência prevista no § 4º do art. 28-A do CPP, sem prejuízo de marcá-la de ofício ou a requerimento das partes, mesmo no curso do cumprimento dos ANPPs, acaso se constatem indícios de constrangimento indevido.
1) Tendo o acusado (a) RENATO DUTRA DOMINGUES, assistido por seu advogado, manifestado vontade livre e consciente de aceitar o acordo proposto pelo MPF (id. 412382021), HOMOLOGO a avença nos seguintes termos: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à vista; b) não cometimento de crimes durante a vigência do acordo, sob pena de perda de eventuais valores já pagos e retomada da persecução penal; c) apresentação de certidões e folhas de antecedentes da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Federal do seu domicílio.
2) Tendo o acusado WILSON ROGERIO DOMINGUES, assistido por seu advogado, manifestado vontade livre e consciente de aceitar o acordo proposto pelo MPF (id. 412382017), HOMOLOGO a avença nos seguintes termos: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à vista; b) não cometimento de crimes durante a vigência do acordo, sob pena de perda de eventuais valores já pagos e retomada da persecução penal; c) apresentação de certidões e folhas de antecedentes da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Polícia Civil e da Polícia Federal do seu domicílio.
