PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000309-36.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 EXECUTADO: S.N.GOUVEIA - ELETRONICA, SIDNEI NOGUEIRA GOUVEIA
DESPACHO
Citem-se os executados, para pagamento espontâneo do débito cobrado pela Caixa Econômica Federal, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 827, caput, do CPC. Na hipótese de integral pagamento do valor exigido nos autos, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária supracitada será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC).
Havendo interesse, poderá a parte executada, no prazo para a oposição de Embargos, depositar o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, acrescido de custas e dos honorários advocatícios acima fixados, requerendo, após, o parcelamento do valor remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, a teor do que dispõe o artigo 916, do Código de Processo Civil.
Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder na forma prevista no § 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil. Tendo em conta o expresso desinteresse manifestado pela exequente na composição consensual, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, salientando que esta pode ser designada a qualquer momento, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Petição de ID 531493950 - Regularize a CEF sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, intimando-se ao final. São Paulo, data da assinatura no sistema.