Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SUELEN GUEDES PINTO LOPES
- Advogado
- JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000309-46.2026.4.03.6129 AUTOR: REGINALDO GUEDES LOPES, SUELEN GUEDES PINTO LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 REU: 0276 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada por REGINALDO GUEDES LOPES e SUELEN GUEDES PINTO LOPES contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da qual requer a incidência da taxa de juros estipulada no contrato (SAC) do contrato litigado de forma linear e simples e a declaração de nulidade da venda casada realizada. Verifico de ofício que a parte autora protocolou a ação perante esta Vara Federal, atribuindo à causa o valor de R$ 42.179,37 (quarenta e dois mil e cento e setenta e nove reais e trinta e sete centavos).
Considerando o valor financeiro atribuído à causa, reconheço incompetente esta Vara Federal e, em contrapartida, a competência absoluta do JEF/Registro/SP. É cediço que, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência decorrente do valor da causa dos Juizados Especiais Federais é absoluta. Assim, tendo sido reconhecido para a presente demanda um valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, afigura-se a competência em razão do valor da causa do JEF/cível.
Nesse sentido, cito entendimento jurisprudencial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
1. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta, relativamente ao valor da causa. Além disso, a ação de prestação de contas não está entre as exceções previstas no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 10.259/01.
2. Eventual realização de prova pericial não induz à complexidade da causa, não havendo restrição legal a essa espécie de prova no âmbito dos Juizados Especiais.
3. Hipótese em que o valor indicado à causa é de , a competência para processamento e julgamento da ação é do Juizado Especial Federal. (TRF4 - CC 50432672620164040000 5043267-26.2016.404.0000 – 13.11.2016). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
