Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANGELICA INGRID GABRIELLY TEIXEIRA
- Advogado
- ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000309-53.2025.4.03.6332 EXEQUENTE: ANGELICA INGRID GABRIELLY TEIXEIRA CURADOR: ANDREIA DE SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA - SP193779 CURADOR do(a) EXEQUENTE: ANDREIA DE SOUZA TEIXEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP *CÓPIA DESTA
DECISÃO
SERVIRÁ COMO MANDADO/AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO* VISTOS, em sentença.
1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
2. Fica autorizado o levantamento do valor relativo à requisição a seguir indicada, devendo o beneficiário, representado por ANDREIA DE SOUZA TEIXEIRA - CPF: 334.***.***-35 (CURADOR) (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na agência bancária depositária: A parte beneficiária deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado, bem como cópia desta decisão.
3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias).
4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária.
