PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) Nº 5000310-69.2026.4.03.6181 DEPRECANTE: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP PARTE RE: RICARDO BOLOGNA ZANETTI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RICARDO BOLOGNA ZANETTI: AFONSO DELFINO CALZADO - MG62541, LIVIA BISCARO CARVALHO - SP212286, ELVIS CAVALCANTE ROSSETI - SP312210
DECISÃO
Cuida-se de carta precatória encaminhada pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará, expedida nos autos 1052526-22.2025.4.01.3900 com vistas à fiscalização do cumprimento de medidas alternativas à prisão estabelecidas em sede de Habeas Corpus (1048249-23.2025.4.01.0000 - TRF1ª), abaixo transcritas: a) proibição de se ausentar do País, com a retenção do seu passaporte; b) comparecimento mensal ao Juízo da Seção/Subseção, por carta precatória, a ser expedida pelo Juízo de origem para o Juízo onde o paciente RICARDO BOLOGNA ZANETTI reside, a fim de informar e justificar atividades e endereço atual, mantendo atualizados os seus dados de contato; em caso de recebimento da denúncia, o comparecimento em Juízo será estendido até o julgamento definitivo da ação penal, caso não haja nenhuma medida judicial revocatória; c) comunicar previamente ao Juízo de origem o cronograma de voos e quaisquer deslocamentos a serem realizados no exercício da sua atividade como piloto comercial, mediante apresentação dos respectivos itinerários, datas e horários; d) Proibição de contato com os demais investigados nestes autos, seja diretamente, seja através de interposta pessoa, seja através de qualquer meio virtual - telefone, whatsapp, telegram, sms etc. (art. 319, III, do CPP); e) Monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP)”, ressaltando-se que a eventual falta de equipamento para o monitoramento eletrônico não deve inibir a soltura do Paciente, devendo tal circunstância ser informada à esta Corte.
Compareceu o paciente RICARDO BOLOGNA ZANETTI no balcão desta Secretaria, no dia 22 de abril de 2026, ocasião em que entregou seu passaporte (FS 328486, com validade até 16 de janeiro de 2027), iniciando, outrossim, o cumprimento de uma das medidas cautelares diversas da prisão fixadas pela Egrégia Corte Federal da 1ª Região, qual seja, comparecimento mensal em juízo, ocasião em que informou o logradouro RUA IZABEL VELHO, 161 – FREGUESIA DO Ó – SÃO PAULO/SP, como endereço residencial, indicando o número telefônico 11 983871886 e o correio eletrônico [email protected], para contato (ID 577731292).
Foi, ainda, cientificado da necessidade de se dirigir ao Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, localizado na Rua Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo/SP, para a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico até o dia 27 de abril de 2026 (ID 577748465). A defesa constituída de RICARDO BOLOGNA ZANETTI peticionou, pugnando, em caráter de urgência, a expedição de contramandado de prisão, afirmando que o mandado de segregação cautelar expedido em seu desfavor continua ativo no Sistema Oficial do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
Requer, em continuidade, seja certificado e expressamente reconhecido, nesta carta precatória, o comparecimento de RICARDO BOLOGNA ZANETTI no dia 22 de abril de 2026, atendendo, assim, uma das medidas cautelares diversas fixadas no remédio constitucional. É o necessário.
Decido. Prejudicados os pedidos formulados pela defesa constituída de RICARDO BOLOGNA ZANETTI, quanto ao pleito para a expedição de contramandado de prisão e comunicações de estilo, porquanto formulados junto à juízo manifestamente incompetente. Ainda que desnecessário, cumpre elucidar que a carta precatória é um instrumento de cooperação judicial usado por um juiz (deprecante) para solicitar a outro juiz (deprecado) de comarca diferente que realize um ato processual, garantindo a celeridade processual.
Assim, cuidando-se de mero instrumento de cooperação entre juízos da mesma hierarquia, a competência para analisar qualquer pedido veiculado pela defesa é do juiz deprecante, restringindo-se o juízo deprecado aos atos solicitados. De fato, como bem afirmado pelo subscritor da petição ID 577810925, o mandado de prisão preventiva em desfavor de Ricardo Bologna Zanetti foi expedido no âmbito da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará, vinculado ao processo 1027167-70.2025.4.01.3900 que ali tramita.
No mais, a decisão concedendo a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas alternativas à prisão em seu favor foi proferida pelo Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região. Logo, o pleito defensivo deve ser direcionado ao juízo de origem, competente para a expedição do contramandado de prisão expedido em seu desfavor, sendo certo que tal medida, tal como deliberado pela Corte Federal da 1ª Região, está condicionada ao cumprimento de todas as medidas cautelares diversas da prisão ali fixadas, em especial, da instalação do equipamento de monitoramento eletrônico até o dia 27 de abril de 2026, cabendo, no mais, a comprovação de cumprimento desta medida, tanto nos autos principais, quanto neste feito criminal.
Em prosseguimenot, reputo também prejudicado o pedido defensivo quanto à certificação de cumprimento, pelo acusado Ricardo Bologna Zanetti, da medida cautelar de comparecimento mental neste juízo, vez que tal providência já foi adotada pela zelosa Secretaria, conforme se observa do ID 577731292. Aguarde-se a comunicação, pela defesa constituída do acusado, da instalação do equipamento de monitoração eletrônica, certificando-se.
Decorrido o prazo fixado pelo juízo para tanto, qual seja, 27 de abril de 2026, tornem conclusos para decisão, em especial, para a devolução da deprecada ao juízo paraense, para as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à revogação da liberdade provisória concedida por descumprimento das condições impostas para tanto. Sem prejuízo do acima, providencie a defesa constituída de RICARDO BOLOGNA ZANETTI a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos o respectivo instrumento de mandato, apto a lastrear o substabelecimento com reservas acostado ao ID 577748365, até a data de 27 de abril de 2026, trazendo aos autos o comprovante de instalação da tornozeleira eletrônica.
Int. São Paulo, data da assinatura digital.