Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HAMILTON LOPES DOS SANTOS
- Advogado
- ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000311-37.2026.4.03.6122 AUTOR: HAMILTON LOPES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO - SP153803 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, a fim de trazer aos autos cópia integral do processo administrativo e auxílio-reclusão, bem como documentos que demonstrassem sua a condição de cumprir o quanto determina o art. 129-A da Lei 8.213/91, tendo, contudo, permanecido silente.
Posto isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c inciso IV, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta
