Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ROSANE TERESINHA CORTESE RUARO
- Advogado
- CICERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000311-43.2025.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados IMPETRANTE: ROQUE RUARO, ROSANE TERESINHA CORTESE RUARO Advogado do(a) IMPETRANTE: CICERO ALVES DA COSTA - MS5106 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A ROQUE RUARO e ROSANE TERESINHA CORTESE RUARO pedem em mandado de segurança impetrado por em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO DO SUL, o cancelamento do Anexo II da Portaria nº 624, de 18/11/2015, e a abstenção de qualquer medida contra suas terras particulares.
Sustentam: são proprietários de imóvel rural matriculado sob o nº 7.433 no Serviço de Registro de Imóveis de Dourados/MS, o qual foi incluído no território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira por meio de retificação da referida Portaria. Postergou-se o provimento antecipatório, ID 354096522. A impetrada informa, ID 358266256. MPF não intervém, ID 361718912. Historiados, sentencia-se. Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena o ato ilegal, ou que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade.
No caso, o ato impugnado é a Portaria nº 624, de 18/11/2015, editada pela Presidente do INCRA, conforme expressamente consignado em seu texto. O Superintendente Regional não praticou o ato nem detém competência para revogá-lo ou anulá-lo, por se tratar de autoridade hierarquicamente subordinada à Presidência da autarquia. A teoria da encampação não se aplica à hipótese, porquanto a correção do polo passivo implicaria modificação da competência jurisdicional, uma vez que o mandado de segurança contra a Presidente do INCRA deveria tramitar perante a Justiça Federal do Distrito Federal.
Assim, resolve-se o processo sem apreciar seu mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários. Custas na forma da lei. P.R.I. No ensejo, arquivem-se. JUIZ FEDERAL
